A partir de 01.01.2011 é obrigatório a indicação do NIF (número de contribuinte) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais, para os quias existam deduções.
Todos os documentos para dedução no IRS (saúde, educação, entre outros), terão que ter indicado, OBRIGATÓRIAMENTE, o nome e o NIF do beneficiário da despesa.