A Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio, publicada no Diário da
República, 1.ª Série n.º 84, procede à alteração da Portaria n.º 2/2015, de 6
de Janeiro, que define as características e estrutura do ficheiro através do
qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos
inventários
O preâmbulo desta Portaria refere que o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15
de Fevereiro, que efetua a consolidação e modernização de normas relativas à
faturação, visa igualmente o reforço do controlo das operações realizadas pelos
sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a
evasão fiscais.
Neste sentido, o artigo 41.º do referido diploma procedeu à alteração
do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, nomeadamente a redação do artigo
3.º-A, que passa a prever que deve ser comunicado à Autoridade Tributária e
Aduaneira até ao dia 31 de Janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o
inventário valorizado.
A presente portaria altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de Janeiro,
alterando a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos
inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a
informação relativa à valorização do inventário.
Infromação IATOC - Instituto de Apoio aos Técnicos Oficiais de Contas
O Governo volta a adiar a comunicação de inventários às Finanças de acordo com as novas regras, que impõem que seja incluída a valorização dos produtos neles contidos.
A prorrogação consta do Despacho 351/2021 XXII de 10 de novembro, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
"A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023"