A partir de dia 1 de Julho de 2011 passará a ser obrigatória a emissão electrónica de recibos verdes.
Fora desta obrigatoriedade estão os contribuintes que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica. Também quem tenha um volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anuais poderá continuar a emitir recibos em papel.
A emissão electrónica de recibos verdes é efectuada através do Portal das Finanças, sítio onde os mesmos irão ficar disponíveis para consulta e impressão tanto pelo prestador do serviço como pela entidade à qual o serviço é prestado.
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