Nota para Ajudas de Custo: Só há direito, a este abono, nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio (Artº. 87º. do Código Civil) e nas deslocações, por dias sucessivos, que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio. (Artº. 6º. do D.L. nº. 106/98, alterado pela Lei do Orçamento Geral do Estado para 2013)
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