De
acordo com o artº 111 da Lei nº 102/2009 de 10 de Dezembro alterada pela Lei nº
3/2014 de 28 de Janeiro, todos os acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem lesão física
grave devem ser comunicados à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) pelo empregador, num prazo de 24
horas após a ocorrência.
Para tal deve ser utilizado o formulário que é disponibilizado no site da ACT - Autoridade para as condições do trabalho e que se indica abaixo.
Para tal deve ser utilizado o formulário que é disponibilizado no site da ACT - Autoridade para as condições do trabalho e que se indica abaixo.
Comunicação de acidente de trabalho |
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