Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

De acordo com o artº 111 da Lei nº 102/2009 de 10 de Dezembro alterada pela Lei nº 3/2014 de 28 de Janeiro, todos os acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem lesão física grave devem ser comunicados à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) pelo empregador, num prazo de 24 horas após a ocorrência. 

Para tal deve ser utilizado o formulário que é disponibilizado no site da ACT - Autoridade para as condições do trabalho e que se indica abaixo.
Comunicação de acidente de trabalho

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