Sabia que em qualquer fatura que seja emitida a partir de 1 de janeiro de 2023 deve constar um código único de documento (ATCUD)? E que nesta obrigação estão incluídas as faturas manuais?
Nas faturas e demais documentos
fiscalmente relevantes deve constar um código único de documento (ATCUD)
aposto, no momento da emissão do documento, pelo programa informático ou outro
meio eletrónico, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou
balanças eletrónicas. Em documentos pré-impressos em tipografia autorizada deve
estar impresso pela tipografia autorizada.
Sabia que todos os sujeitos passivos emitentes estão obrigados a comunicar as séries de faturação?
Estão obrigados a comunicar as séries de faturação:
- Os sujeitos passivos de IVA que procedem à emissão dos documentos de
faturação por programa informático ou outro meio eletrónico.
- No caso de faturas manuais em impressos de tipografia autorizada, a
comunicação cabe à tipografia (FAQ-33-4449, disponível no Portal das
Finanças).
- No caso de autofaturação é o adquirente que efetua essa comunicação (FAQ-31-4336, disponível no Portal das Finanças).
Sabia que, no caso de autofaturação, o adquirente deve utilizar séries distintas para cada acordo existente?
No caso de
autofaturação, será o adquirente quem efetua a comunicação das séries de
faturação. E neste caso devem ser utilizadas séries distintas para cada
acordo existente.
O que significa que o adquirente deve efetuar comunicações distintas por
cada sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços
com quem tenha autofaturação, obtendo os respetivos códigos de
validação, de modo que constem ATCUD diferenciados nos documentos de
faturação.
Sabia
que as séries de faturação devem ser comunicadas para obtenção do
respetivo código de validação antes do início de utilização da série?
As séries devem
ser comunicadas para obtenção do respetivo código de validação antes do
início de utilização da série. A AT disponibilizará o código de
validação da série logo após a comunicação da respetiva série.
Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de
validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de
documentos.
Sabia
que o código único de documento (ATCUD) e o código QR têm que estar
visíveis e ser garantida a sua perfeita legibilidade, independentemente
do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário?
Por exemplo, se
as faturas ou os pedidos dos clientes forem exibidos num suporte digital
(tablet), o ATCUD e o Código QR também devem ser exibidos aquando da
disponibilização dos documentos ainda que nesse suporte digital.
Sabia que os sujeitos passivos podem comunicar o fim da utilização de uma série de faturação?
Não sendo uma
obrigação, podem, no entanto, os sujeitos passivos, comunicar a
finalização de uma série. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada
no sentido de apoiar os sujeitos passivos, na visualização e gestão das
séries em uso e das finalizadas. Permite ainda adequar a apresentação
da informação no Portal das Finanças, nomeadamente para maior
usabilidade. Constitui igualmente um controlo adicional de segurança no
caso de utilização indevida, inclusive por terceiros, de um código de
validação de série que já não está em uso.
Sabia que o código único de documento (ATCUD) deve ser aposto no momento da emissão do documento?
Nas faturas e
demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código único de
documento (ATCUD) aposto, no momento da emissão do documento, pelo
programa informático ou outro meio eletrónico, nomeadamente máquinas
registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas. Em
documentos pré-impressos em tipografia autorizada, deve estar impresso
pela tipografia autorizada.
Sabia
que um sujeito passivo com volume de negócios anual inferior a 50 mil
euros, no regime simplificado, que utilize máquina registadora, terminal
eletrónico ou balança eletrónica está obrigado a inserir o código único
de documento (ATCUD)?
As faturas e
demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por qualquer meio de
processamento como, por exemplo, as máquinas registadoras, têm de exibir
o código único de documento (ATCUD), devendo ser inserido pelo
respetivo programa ou equipamento, independentemente do volume de
negócios ou regime de tributação do emitente.
O código QR apenas é exigível a documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados.
Informação: OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados
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