Sabia que nas faturas emitidas a consumidores finais não deve ser colocado o NIF 999999999?
Na fatura emitida
a consumidores finais deve constar o seu NIF, se este o exigir, ou não o
exigindo, esse espaço deve ser inutilizado com tracejado ou contendo a
expressão «Consumidor final».
O NIF 999999999 é utilizado unicamente para efeitos do SAF-T(PT), sendo
assumido informaticamente para efeitos da composição do ficheiro SAF-T
(PT), sempre que na fatura emitida ao cliente final não conste qualquer
NIF.
Informação: OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados
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