Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Aviso n.º 18370/2010
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.
10 de Setembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
Veja minuta da carta a enviar ao arrendatário
Minuta de carta registada com aviso de recepção, a enviar pelo senhorio ao arrendatário, para a actualização da renda.
Exm.º Senhor
Veja minuta da carta a enviar ao arrendatário
Minuta de carta registada com aviso de recepção, a enviar pelo senhorio ao arrendatário, para a actualização da renda.
Exm.º Senhor
Na qualidade de senhorio do andar sito na R___________, n.º ____,desta cidade, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, que a renda, actualmente em vigor de _____,__ euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,003 estabelecido no Aviso nº. 18370/2010, de 10 de Setembro, do Instituto NAcional de Estatística, I.P.
Assim, a renda que se vencer em__________, relativa ao mês de______ do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de _____,__ euros por mês, até nova actualização.
Com os meus melhores cumprimentos
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