A legislação que suporta estas alterações, foi publicada, em suplemento do Diário da República.(Lei n.º 12A/2010, de 30 de Junho)
Esta legislação não é apenas relativa às alterações das taxas, mas aprova o conjunto de medidas orçamentais previstas no PEC, pelo que tem várias medidas fiscais.
As grandes alterações fiscais são:
IVA
- Taxa Reduzida passa de 5% para 6%
- Taxa Intermédia de 12 para 13%
- Taxa Normal de 20 para 21%
- Passa de 10% para 11,5%
- Passa de 15% para 16,5%
- Passa de 20% para 21,5%
Imposto do Selo (apenas as alterações de taxa)
- Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção - 0,07 %
- Crédito de prazo igual ou superior a um ano - 0,90 %
- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - 1 %
- Crédito utilizado sob a forma de conta corrente (ex.descoberto bancário) em que o prazo de utilização é determinado, sobre a média mensal - 0,07 %
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