Quando o trabalhador começa a trabalhar numa dada empresa:
A empresa tem de comunicar a contratação (admissão) do novo trabalhador nas vinte e quatro horas anteriores ao início da actividade ou excepcionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao inicio da actividade, apenas nos casos de contratos de muita curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.
Por seu lado o trabalhador tem que comunicar até ao final do 2º dia de trabalho.
O não cumprimento do prazo de comunicação da admissão de trabalhadores, é fortemente penalizado, podendo chegar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social equivalentes a 6 meses dos trabalhadores cuja comunicação foi efectuada fora do prazo.
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho .Por seu lado o trabalhador tem que comunicar até ao final do 2º dia de trabalho.
O não cumprimento do prazo de comunicação da admissão de trabalhadores, é fortemente penalizado, podendo chegar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social equivalentes a 6 meses dos trabalhadores cuja comunicação foi efectuada fora do prazo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Declaração de vínculo a uma nova entidade empregadora:
O trabalhador deve fazer esta comunicação até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho.
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