Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

IVA - Relva e tapetes de relva natural

Taxas de imposto

Sendo a função decorativa apenas uma das variadas utilizações da relva e dos tapetes de relva, e embora estes produtos sejam constituídos por plantas ou aglomerados de plantas, não podem obter a qualificação de “plantas ornamentais” para efeitos de IVA.

Nota: - Assim, por não terem enquadramento na verba 2.2 da Lista II anexa ao Código, a transmissão de relva e de
tapetes de relva é tributada à taxa normal, não beneficiando da aplicação da taxa intermédia.

Ofício-Circulado n.º 30120, de 2010.10.01.

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