Taxas de imposto
Sendo a função decorativa apenas uma das variadas utilizações da relva e dos tapetes de relva, e embora estes produtos sejam constituídos por plantas ou aglomerados de plantas, não podem obter a qualificação de “plantas ornamentais” para efeitos de IVA.
Ofício-Circulado n.º 30120, de 2010.10.01.
Sendo a função decorativa apenas uma das variadas utilizações da relva e dos tapetes de relva, e embora estes produtos sejam constituídos por plantas ou aglomerados de plantas, não podem obter a qualificação de “plantas ornamentais” para efeitos de IVA.
Nota: - Assim, por não terem enquadramento na verba 2.2 da Lista II anexa ao Código, a transmissão de relva e de
tapetes de relva é tributada à taxa normal, não beneficiando da aplicação da taxa intermédia.Ofício-Circulado n.º 30120, de 2010.10.01.
Sem comentários:
Enviar um comentário