Recibos verdes electrónicos já disponíveis no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)
Início/Os Seus Serviços/ Obter/RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS.
----------------------------------------------------------------------
Foi publicada hoje, no Diário da República, a Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico. ----------------------------------------------------------------------
Passa a ser possível emitir recibos verdes sem ter de ir comprar a habitual caderneta às Finanças. Tudo se pode fazer pela internet.
Os modelos previstos, identidicados na Portaria, são:
a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.
O seu preenchimento faz-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, respeitando as indicações de preenchimento que aí constam – isto implica que o contribuinte emissor esteja inscrito no referido Portal.
Quem é obrigado e quem pode optar pelos recibos verdes electrónicos? A portaria responde no seu artº. 2º.:
” (…) 3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
5 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.
6 — Os recibos são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.
7 — Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.”
Na referida Portaria esclarecem-se também outras situações relativas aos seguintes temas:
■Anulação do Recibo Emitido;
■Situações Excepcionais (onde se aplica o Modelo de recibo sem preenchimento)
Quando entra em vigor?
A portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 admitindo-se que entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças seja facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.
Mais informação em: Click aqui
Mais informação em: Click aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário