Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
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quarta-feira, 28 de março de 2012
Coimas 2012
Com a devida vénia transcreve-se um estudo sobre coimas actualizadas à data de 26.01.2012, efectuado pela "pwc - PricewaterhouseCoopers" <-----Clique
sexta-feira, 16 de março de 2012
Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) – Domicílio Fiscal
Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.
Assim, nos termos da Lei, todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA, são obrigados a criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT.
A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.
Assim, nos termos da Lei, todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA, são obrigados a criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT.
A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.
Os sujeitos passivos devem proceder à criação da caixa postal electrónica, nos seguintes prazos:
- Os sujeitos passivos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do Imposto sobre o Valor Acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012;
- Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012.
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Fiscalidade,
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IVA,
Temas diversos
quarta-feira, 14 de março de 2012
Salário Mínimo Nacional e Subsídio de Refeição 2012
Salário Mínimo Nacional
O valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) é de 485,00 € (DL n.º 143/2010 de 31 de Dezembro).
Subsídio de Refeição
•Mínimo: 4,27 €
•Máximo: 5,12 € (até este montante não tem retenção de IRS e descontos para a Segurança Social)
•Quando o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição o montante é de 6,83 € (4,27 € x 1,6)
O valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) é de 485,00 € (DL n.º 143/2010 de 31 de Dezembro).
Subsídio de Refeição
•Mínimo: 4,27 €
•Máximo: 5,12 € (até este montante não tem retenção de IRS e descontos para a Segurança Social)
•Quando o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição o montante é de 6,83 € (4,27 € x 1,6)
Evolução das taxas do IVA desde 01.01.1986
Para memória futura deixamos aqui a evolução das taxas do IVA.
Período Normal Reduzida Intermédia
Período Normal Reduzida Intermédia
01.01.1986 - 31.01.1988 16 % 8 %
01.02.1988 - 23.03.1992 17 % 8 %
24.03.1992 - 31.12.1994 16 % 5 %
01.01.1995 - 30.06.1996 17 % 5 %
01.07.1996 - 04.06.2002 17 % 5 % 12 %
05.06.2002 - 30.06.2005 19 % 5 % 12 %
01.07.2005 - 30.06.2008 21 % 5 % 12 %
01.07.2008 - 30.06.2010 20 % 5 % 12 %
01.07.2010 - 31.12.2010 21 % 6 % 13 %
desde 01.01.2011 - 23 % 6 % 13 %
sexta-feira, 2 de março de 2012
IRS 2011
Durante o mês de Março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel.
Durante o mês de Abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela Internet.
Informação sobre deduções, benefícios fiscais e taxas no site da Administração Fiscal - CONSULTE AQUI
Durante o mês de Abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela Internet.
Informação sobre deduções, benefícios fiscais e taxas no site da Administração Fiscal - CONSULTE AQUI
quinta-feira, 1 de março de 2012
Certificação - Aplicações informáticas de faturação
A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informáticos de facturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".
A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".
A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.
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