A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informáticos de facturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".
A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.
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