Assim, nos termos da Lei, todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA, são obrigados a criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT.
A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.
Os sujeitos passivos devem proceder à criação da caixa postal electrónica, nos seguintes prazos:
- Os sujeitos passivos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do Imposto sobre o Valor Acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012;
- Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012.
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