Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Aviso n.º 12912/2012
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de outubro que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013, é de 1,0336.
20 de Setembro de 2012 - O Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
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