Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Facturas - comunicação obrigatória a partir de Fevereiro de 2013.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada factura emitida, devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
  1. Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  2. Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  3. Por recolha directa dos dados da factura numa opção existente no Portal das Finanças.
O cumprimento de mais esta obrigação, a partir de 2013, deve ser executado até dia 8 do mês seguinte pelo que, o mês de Janeiro será enviado até ao dia 8 de Fevereiro de 2013.

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