- Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
- Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
- Por recolha directa dos dados da factura numa opção existente no Portal das Finanças.
Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
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terça-feira, 27 de novembro de 2012
Facturas - comunicação obrigatória a partir de Fevereiro de 2013.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada factura emitida, devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
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