Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Fundos de Compensação

Fundos de Compensação

O Fundo de Garantia Compensação do Trabalho (FGCT) e o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) visam garantir aos trabalhadores cujo contrato de trabalho se inicie após 1 de Outubro de 2013, o pagamento de 50% do valor da compensação a que tenham direito por cessação do respectivo contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.
São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após entrada em vigor da Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto (excepções identificadas na Lei).


FCT

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo de capitalização individual financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais. Estas contribuições constituem uma poupança a que se encontram vinculadas, com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores abrangidos pelo novo regime venham a ter direito na sequência da cessação do contrato de trabalho.

FGCT

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo mutualista, financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais e que visa a concretização da garantia conferida pelo regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de Agosto.

Para esclarecimento mais pormenorizado click no logótipo abaixo

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