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"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O que pode deduzir em IRS em 2014 referente ao ano fiscal de 2013

Todas as despesas devem ser devidamente comprovadas e os documentos devem manter-se na posse do sujeito passivo durante quatro anos.

Saúde
  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44 € + 125,77 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 dependentes. 
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65,00 €.
-Na situação "separado de facto" o limite é reduzido a 50%. Nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
- Nos casos em que, por divórcio, separação judicial de bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à colecta são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à colecta.

Prémios de seguros de saúde
  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50,00 € por sujeito passivo mais 25,00 € por dependente.
Habitação
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até Dezembro de 2011.
  • Limite: 296,00 € (majorado até ao limite de 444,00 € no 1º. escalão de rendimentos e 355,20 € no 2º.)
Rendas de imóveis para habitação permanente
  • Dedução: 15%
  • Limite: 502,00 €
Encargos com a reabilitação de imóveis
  • Dedução: 30%
  • Limite:  500,00 €
Educação
  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760,00 € + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.
IVA de facturas
  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250,00 € por agregado familiar.
Lares
  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º. grau com rendimentos menores que 485,00 €).
  • Limite: 403,75 €
Pensões de alimentos
  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  •  Limite: 419,22 € por mês e por cada beneficiário.
PPR e fundos de pensões
  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300,00 €  a 400,00 €, dependendo da idade do beneficiário.
Regime público de capitalização
  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350,00 €
Donativos
  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.
Limites de dedução por escalão de IRS 

Contudo não é possível ultrapassar os seguintes limites globais de dedução:

Rendimento colectável
Limite
Benefícios fiscais
Até 7.000,00 €
sem limite
sem limite
De mais de 7.000,00 € até 20.000,00 €
1.250,00 €
100,00 €
De mais de 20.000,00 € até 40.000,00 €
1.000,00 €
80,00 €
De mais de 40.000,00 € até 80.000,00 €
500,00 €
60,00 €
Mais de 80.000,00 €
0,00 €
0,00€

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