O comprador não fez as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e como tal, o vendedor continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC.
Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. “Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Se o registo da propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efectuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, desde que o referido veículo tenha sido vendido à mais de um ano, por falta de regularização da propriedade, nas conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.), que assegurará o respectivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efectiva apreensão dos veículos.
Após aguardar seis meses, o interessado deve deslocar-se à PSP da sua área de residência onde lhe será entregue uma de duas declarações.
Após aguardar seis meses, o interessado deve deslocar-se à PSP da sua área de residência onde lhe será entregue uma de duas declarações.
- Declaração que confirma que a viatura não foi encontrada. Com esta declaração será pedido o cancelamento da matrícula, deixando de estar sujeito ao pagamento do IUC.
- Declaração que confirma que a viatura foi encontrada pela PSP. Nesta situação os documentos do veículo ficam apreendidos até que se efectue um novo registo de propriedade.
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