Pelo Aviso nº. 11680/2014, de 21.10 (2ª. série do DR), foi publicado o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, e, conforme previsto, corresponde a um aumento nulo no valor das rendas atualmente em vigor.
Segundo aquele diploma, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2015, é de 0,9969, correspondendo a uma atualização negativa.
Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.
Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, registou-se, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), uma inflação negativa no corrente ano, não permitindo que se proceda a qualquer atualização do valor das rendas em 2015.
Sendo assim, os senhorios não terão de efectuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento de rendas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante da renda.
Recorde-se que, para 2014, o valor das rendas foi atualizado em 0,99% pelo Aviso nº. 11753/2013, de 20.9 (2ª. série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099 (Bol. do Contrib., 2013, pág. 669)
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 683.
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 683.
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