Redução da (TSU) Taxa Social Única em 0,75 pontos percentuais a partir de Novembro de 2014.
A taxa contributiva, da responsabilidade da entidade empregadora, que era de 23,75 % passa para 23 %, a título excepcional, como apoio ao emprego.
De acordo com o Decreto-Lei nº. 154/2014 de 20 de Outubro, a medida abrange unicamente os trabalhadores com vínculo à empresa pelo menos desde Maio de 2014, sem interrupção e que receberam pelo menos um salário mínimo (485,00 €) entre Janeiro e Agosto de 2014. Com esta redacção, o diploma acaba por excluir os contratos iniciados em Junho e também todos aqueles que já ganhavam acima do SMN (mesmo que em causa estivessem salários inferiores ao novo SMN de 505,00 €)
Esta redução de taxa abrange as contribuições devidas de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, uma vez que o SMN (505,00 €) é válido de Outubro de 2014 a Dezembro de 2015.
A entidade empregadora terá de ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
O direito a esta medida termina com o fim do contrato de trabalho ou quando a empresa deixar de ter a situação contributiva regularizada, neste caso, o empregador poderá voltar a ser beneficiado pela redução das contribuições se regularizar a situação.
A medida agora implementada pode ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
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