Tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgado recentemente o índice de preços no consumidor (IPC) respeitante a agosto de 2014, pode já adiantar-se que, como esse valor foi negativo (correspondendo a uma queda dos preços) não haverá lugar a qualquer atualização das rendas durante todo o ano de 2015, relativamente aos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal.
Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.
Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, ao se registar uma inflação negativa no ano imediatamente anterior, não se procede a qualquer atualização do valor das rendas, permanecendo os mesmos inalterados.
Sendo assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento ordinário de rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante de renda.
O aviso do INE será brevemente divulgado e oficializará o coeficiente de atualização das rendas que, sendo negativo, se traduzirá num aumento nulo.
Recorde-se que, para 2014, os valor das rendas foi atualizado em 0,99 % pelo Aviso nº. 11753/2013, de 20.9 (2ª. série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099 ( Bol. do Contrib., 2013, pág. 669)
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 600.
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