- Subsídio de refeição: O valor tributado passa para 4,52 €, quando pago em dinheiro e para 7,23 €, quando em vales de refeição;
- Redução do pagamento especial por conta: O limite mínimo do pagamento especial por conta que era de 1.000,00 € passa para 850,00 €:
- Prejuízos fiscais: Passa a ser possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo reporte se esgote primeiro;
- IVA nos produtos importados: Nas importações o IVA passa a poder ser pago por auto-liquidação em vez de ser pago na alfândega. Esta medida entra em vigor, para alguns produtos, a partir de Setembro de 2017 e para a generalidade do bens a partir de Março de 2018;
- SAFT-PT: O envio do ficheiro SAFT-PT com a comunicação das facturas à AT passa, a partir de Janeiro de 2017, a ter como limite o dia 20 de cada mês;
- Informatização da contabilidade: A partir de 2017, todas as entidades com actividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.
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