Com a publicação do OGE para 2017, Lei nº. 42/2016 de 28 de Dezembro, o seu artigo 245º altera o Decreto-Lei nº. 198/2012 de 24 de Agosto no seu artigo 3º. número 2.
" A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura."
NOTA: Os ficheiros SAF-T com a facturação de Dezembro de 2016 devem ser enviados até dia 25 de Janeiro de 2017. A facturação de Janeiro de 2017 deve ser enviada até dia 20 de Fevereiro de 2017.
Sem comentários:
Enviar um comentário