Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Abate de bens do Imobilizado e das Existências

Auto de destruição pode... "evitar situações de possível conflitualidade com a Administração Fiscal, por divergência de interpretação no que se refere à comprovação de que existiu, efectivamente, a destruição de bens." "...as entidades que possuam bens que se encontram incapazes de cumprirem a finalidade a que se destinam, designadamente por se encontrarem deteriorados, inutilizados ou obsoletos, seja no seu activo imobilizado, seja nas suas existências, e quiserem dar baixa desses mesmos bens, por já não os conseguirem vender, devido a não possuírem qualquer valor comercial, têm que ter uma especial atenção ..."

Sem comentários:

Enviar um comentário