Até dia 31 de Dezembro, deve-se realizar a contagem das existências finais e elaborar o respectivo inventário com referência a 31 de Dezembro de 2010. É obrigatória a sua inventariação fisica e a sua inscrição no livro de inventário e balanço, previsto no art.º 31 do Código Comercial, que poderá ser substituido por um sistema informático.
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