O Conselho de Ministros aprovou hoje a eliminação do capital social mínimo de 5 mil euros para se poder constituir uma sociedade por quotas. Os sócios vão poder escolher livremente o valor que entenderem - mesmo que seja um euro.
Ao abrigo da nova legislação, aprovada no Conselho de Ministros de hoje, deixa também de ser preciso depositar o capital social no momento da constituição, podendo o dinheiro ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
O novo diploma do Governo deixa de fora as sociedades anónimas que continuam com o capital social mínimo de 50 mil euros.
O novo diploma do Governo deixa de fora as sociedades anónimas que continuam com o capital social mínimo de 50 mil euros.
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