Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Presidente da República aprova Orçamento para 2011

O Presidente da República promulgou hoje a Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano sem levantar dúvidas sobre constitucionalidade dos cortes salariais na Função Pública.
O diploma, que entra em vigor no sábado, 1 de Janeiro de 2011, foi votado e aprovado no Parlamento no dia 26 de Novembro de 2010, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e o voto contra do CDS-PP, BE, PCP e PEV.

Governo acaba com capital social mínimo de 5 mil euros para constituir empresas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a eliminação do capital social mínimo de 5 mil euros para se poder constituir uma sociedade por quotas. Os sócios vão poder escolher livremente o valor que entenderem - mesmo que seja um euro.
Ao abrigo da nova legislação, aprovada no Conselho de Ministros de hoje, deixa também de ser preciso depositar o capital social no momento da constituição, podendo o dinheiro ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
O novo diploma do Governo deixa de fora as sociedades anónimas que continuam com o capital social mínimo de 50 mil euros.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Inventário (contagem das existências)

Até dia 31 de Dezembro, deve-se realizar a contagem das existências finais e elaborar o respectivo inventário com referência a 31 de Dezembro de 2010. É obrigatória a sua inventariação fisica e a sua inscrição no livro de inventário e balanço, previsto no art.º 31 do Código Comercial, que poderá ser substituido por um sistema informático.

Abate de bens do Imobilizado e das Existências

Auto de destruição pode... "evitar situações de possível conflitualidade com a Administração Fiscal, por divergência de interpretação no que se refere à comprovação de que existiu, efectivamente, a destruição de bens." "...as entidades que possuam bens que se encontram incapazes de cumprirem a finalidade a que se destinam, designadamente por se encontrarem deteriorados, inutilizados ou obsoletos, seja no seu activo imobilizado, seja nas suas existências, e quiserem dar baixa desses mesmos bens, por já não os conseguirem vender, devido a não possuírem qualquer valor comercial, têm que ter uma especial atenção ..."

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Software de facturação certificado.

Software Certificado Obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Garanta que o Software que utiliza está certificado de acordo com a lei.
Veja a legislação aqui
Veja questões aqui

Salário mínimo sobe para 485,00 € a partir de Janeiro 2011

O Conselho de Ministros, de 23 de Dezembro, aprovou a actualização do salário mínimo nacional para 485,00 € a partir de 1 de Janeiro de 2011. O Governo prevê que, até final do próximo ano, este valor atinja os 500,00 € após duas fases de avaliação.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

RECIBO VERDE ELECTRÓNICO | obrigatório a partir de 30 de Junho de 2011

Recibos verdes electrónicos já disponíveis no Portal das Finanças  (www.portaldasfinancas.gov.pt
Início/Os Seus Serviços/ Obter/RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS.
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Foi publicada hoje, no Diário da República, a Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico.

Passa a ser possível emitir recibos verdes sem ter de ir comprar a habitual caderneta às Finanças. Tudo se pode fazer pela internet.

Os modelos previstos, identidicados na Portaria, são:

a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.

O seu preenchimento faz-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, respeitando as indicações de preenchimento que aí constam – isto implica que o contribuinte emissor esteja inscrito no referido Portal.

Quem é obrigado e quem pode optar pelos recibos verdes electrónicos? A portaria responde no seu artº. 2º.:

” (…) 3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.

4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.

5 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.

6 — Os recibos são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.

7 — Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.”

Na referida Portaria esclarecem-se também outras situações relativas aos seguintes temas:

■Anulação do Recibo Emitido;
■Situações Excepcionais (onde se aplica o Modelo de recibo sem preenchimento)

Quando entra em vigor?

A portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 admitindo-se que entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças seja facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Mais informação em: Click aqui

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Código do IRS - ARTIGO 98.º - Retenção na fonte - Regras gerais

1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Facturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos (vulgo, bombas de gasolina)

Relativamente à aplicabilidade do ofício-circulado n° 30091/2006, de 5 de Abril, o senhor Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, emitiu em 22-01-2009, uma "Informação Vinculativa" que pretende regular com maior eficácia o disposto no nº 5 do Artigo 36º do CIVA, no que respeita á obrigatoriedade de emissão de facturas pelos revendedores de combustiveis liquidos (Bombas de gasolina).

Veja aqui a respectiva informação

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

OE2011: Parlamento aprova aumento da taxa máxima IVA para 23%

O Parlamento aprovou hoje o aumento da taxa normal do IVA para 23 por cento e as alterações propostas pelo PS, após o acordo com PSD, para evitar a taxação máxima dos produtos alimentares e para alimentação humana.

Foi aprovado o artigo que previa o aumento da taxa normal do IVA de 21 por cento (actual) para 23 por cento, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2011. No seguimento do acordo com o PSD, foi ainda aprovada a retirada da proposta de lei do orçamento a norma que previa passar vários produtos alimentares e para alimentação humana das taxas reduzida (6 por cento) e intermédia (13 por cento).Diário Digital / Lusa

Informação da responsabilidade de Diário Digital © Copyright 2010


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

IVA - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - artº 2º, nº 1, alínea j) do CIVA

Sobre o dinheiro

Extraído de uma entrevista ao alpinsita português, João Garcia.

Na sua opinião, o que é que o dinheiro não compra?
Saúde! Há uma famosa frase do Dalai Lama que diz que: "O homem ocidental gasta a saúde para ganhar dinheiro e depois gasta esse dinheiro para ganhar saúde". ...

Qual foi o conselho mais precioso que já recebeu sobre dinheiro?
Há uma frase que um amigo gosta de utilizar: "gastar é fácil, ganhá-lo é que é difícil". Outra expressão de que gosto é "duas vezes mais barato é mais caro do que uma vez bom". É um bom conselho para não nos deixarmos levar por impulsos, porque pode sair mais caro.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Quadros de pessoal relativo a 2010

Do site da OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, de 03-11-2010, transcreve-se o seguinte comunicado:

Quadros de pessoal relativo a 2010.

Não terá que ser entregue em Novembro. 

Por força das alterações ao Código do Trabalho, o quadro de pessoal relativo ao ano de 2010 já não terá que ser entregue durante o presente mês de Novembro.
Estas alterações resultam das revogações introduzidas no Código do Trabalho (art.º 12.º da Lei 7/2009, de 7 de Fevereiro -Código do Trabalho) pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março e pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro.
Actualmente, o Quadro de Pessoal integra o Relatório Único (Anexo A) e, como tal, deve ser enviado dentro do prazo estipulado para o efeito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e que decorre de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita.
Assim, a obrigação de entrega do Relatório Único relativo ao ano 2010, onde se insere o Quadro de Pessoal, deverá ser cumprida de 16 de Março a 15 de Abril de 2011.
Relembramos que a responsabilidade de cumprimento desta obrigação é da competência dos empresários e não do Técnico Oficial de Contas.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Para descomprimir

Nestes tempos conturbados, nada melhor que "Melissa Venema" a interpretar a minha música "Il Silenzio" e o meu maestro contemporário de eleição "André Rieu".

Por favor ligue o som e... delicie-se.
  

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

SOFTWARE CERTIFICADO


Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho

MONTANTES DAS PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES / 2010

Novos valores a partir de 1 de Novembro de 2010

ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS
O montante varia de acordo com a idade da criança ou jovem e o nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar.
 
LER DESENVOLVIMENTO NA PÁGINA DA SEGURANÇA SOCIAL

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como poupar na factura do IRS?

Com 2010 a aproximar-se do final, é a altura para começar a pensar na declaração do IRS. Gestos simples como, juntar facturas, investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de várias centenas de euros.

LEIA ESTE ESTUDO DO JORNAL DE NEGÓCIOS.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A mudança para horário de Inverno ocorre Domingo, 31 de Outubro de 2010

Os relógios vão recuar uma hora, na madrugada do próximo Domingo.
Quando forem 02:00 da madrugada de Domingo, dia 31 de Outubro de 2010, em Portugal Continental, e às 01:00 da madrugada nos Açores, os relógios serão atrasados 00:60 minutos, dando início ao horário de Inverno que se prolongará até 27 Março de 2011, altura em que se regressa à hora de Verão.

Empresários querem descontar apenas 3% para a Segurança Social

ok_cc3Economistas e empresários defendem a diminuição da Taxa Social Única (TSU) de 23,75% para 3,75%. Com esta redução drástica os custos do trabalho seriam reduzidos em 20%, o que equivale a uma desvalorização cambial na ordem dos 15%.
Esta é uma das principais conclusões de um estudo do Fórum para a Competitividade intitulado “Melhorar a competitividade através de uma desvalorização fiscal, para Portugal” que o Diário Económico teve acesso. E quanto à quebra de receitas resultante da redução drástica dos impostos pagos pelos empresários sobre o factor trabalho, o estudo elaborado pelos economistas da Universidade Nova de Lisboa garante que ficariam asseguradas com o aumento do IVA e a dinâmica que seria dada às exportações.

domingo, 24 de outubro de 2010

Para descomprimir

Quem investigará isto?

sábado, 23 de outubro de 2010

Fisco investiga restaurantes com funcionários à paisana

(Diário Económico) Lígia Simões 23/10/10 00:05

O objectivo é detectar o incumprimento das regras de registo de vendas para determinar, numa segunda fase, auditorias.

Os inspectores do fisco têm vindo a sentar-se à mesa de vários restaurantes, em todo o país, para identificar os riscos nestes estabelecimentos. As equipas de inspecção actuam directamente nestes estabelecimentos, sem conhecimento do contribuinte, para observação do negócio. Objectivo: detectar o incumprimento de regras de registo de vendas para determinar, numa segunda fase, auditorias.

LER A NOTÍCIA COMPLETA

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial

Lei  Geral Tributária - Artigo 63º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.
2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no nº 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
3 - Os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.
4 - A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
(Aditado pela Lei nº 37/2010, de 2 de Setembro)
5 - A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos mesmos termos e circunstâncias do artigo 63.º -B.
(Aditado pela Lei nº 37/2010, de 2 de Setembro)

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Comunicação de Admissão de novos trabalhadores / Início de actividade

Quando o trabalhador começa a trabalhar numa dada empresa:

A empresa tem de comunicar a contratação (admissão) do novo trabalhador nas vinte e quatro horas anteriores ao início da actividade ou excepcionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao inicio da actividade, apenas nos casos de contratos de muita curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.
Por seu lado o trabalhador tem que comunicar até ao final do 2º dia de trabalho.
O não cumprimento do prazo de comunicação da admissão de trabalhadores, é fortemente penalizado, podendo chegar ao pagamento de contribuições para a Segurança Social equivalentes a 6 meses dos trabalhadores cuja comunicação foi efectuada fora do prazo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho .

Declaração de vínculo a uma nova entidade empregadora:

O trabalhador deve fazer esta comunicação até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho.

IVA - Relva e tapetes de relva natural

Taxas de imposto

Sendo a função decorativa apenas uma das variadas utilizações da relva e dos tapetes de relva, e embora estes produtos sejam constituídos por plantas ou aglomerados de plantas, não podem obter a qualificação de “plantas ornamentais” para efeitos de IVA.

Nota: - Assim, por não terem enquadramento na verba 2.2 da Lista II anexa ao Código, a transmissão de relva e de
tapetes de relva é tributada à taxa normal, não beneficiando da aplicação da taxa intermédia.

Ofício-Circulado n.º 30120, de 2010.10.01.

SCUT - Pedido de discriminação positiva

Os utilizadores locais das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10km das referidas vias e para se habilitarem ao regime de discriminação positiva das SCUT , poderão fazê-lo comodamente a partir do site Via Verde. Para tal, e se ainda não é Cliente Via Verde On-line, registe-se já e aceda ao menu SCUT Discriminação positiva e faça o seu pedido.      

A Linha de Apoio ao Cliente da Via Verde (707 500 900) está à disposição dos clientes nos dias úteis das 08.30h às 20.30h, para prestar as informações e os esclarecimentos que considerem necessários.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Certificação Software

Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Esta certificação é obrigatória:
• A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 EUROS;
• A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 EUROS.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento

Instituto Nacional de Estatística, I. P.  - Aviso n.º 18370/2010

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.

10 de Setembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

Veja minuta da carta a enviar ao arrendatário

Novas taxas do IVA, IRS e Imposto do Selo

No  dia 1 de Julho de 2010 entraram em vigor as novas taxas do IVA, retenção na fonte de IRS e Imposto do Selo.
A legislação que suporta estas alterações, foi publicada, em suplemento do Diário da República.(Lei n.º 12A/2010, de 30 de Junho)
Esta legislação não é apenas relativa às alterações das taxas, mas aprova o conjunto de medidas orçamentais previstas no PEC, pelo que tem várias medidas fiscais.
As grandes alterações fiscais são:
IVA
  • Taxa Reduzida passa de 5% para 6%
  • Taxa Intermédia de 12 para 13%
  • Taxa Normal de 20 para 21%
IRS   (Retenção na Fonte)
  • Passa de 10% para 11,5%
  • Passa de 15% para 16,5%
  • Passa de 20% para 21,5%