Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 4 de março de 2015

Guardo a factura ou deito o papel no lixo?



O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio explica o novo IRS.


Das facturas de transportes às despesas com filhos, do novo Portal das Finanças à devolução da sobretaxa e ao ajuste nas tabelas de retenção. Os ouvintes da Renascença enviaram perguntas sobre a reforma do IRS, já em vigor desde o primeiro dia deste ano, e as respostas foram dadas pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

terça-feira, 3 de março de 2015

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Trabalhar por conta própria tem as suas vantagens e desvantagens, mas também acarreta direitos e deveres. Os trabalhadores independentes devem informar-se bem sobre os seus regimes de trabalho. Saiba quais. 

Trabalhar por conta própria é para muitos portugueses uma opção de vida. Há também determinadas profissões cujo caminho leva precisamente a que se opte por trabalhar de forma independente. No entanto, é importante que todos os trabalhadores independentes saibam quais são os seus direitos e os seus deveres. 

DIREITOS DO TRABALHADOR INDEPENDENTE:
O trabalhador independente, embora por norma não esteja vinculado a nenhuma empresa, também usufrui de direitos semelhantes aos trabalhadores dependentes. São eles:

  • No desemprego

No caso de ficar sem emprego, o trabalhador independente poderá ter direito ao subsídio por cessação de actividade profissional, algo que difere segundo vários factores, como a vinculação à empresa, o tempo de descontos, entre outros.

  • Doença

O trabalhador independente tem direito ao subsídio de doença.

  • Parentalidade 

Em relação a este campo, o trabalhador independente tem direito aos subsídios considerados comuns como por exemplo o subsídio parental, o subsídio parental alargado, o subsídio por adopção, o subsídio por interrupção da gravidez ou ainda o subsídio por risco clínico durante a gravidez.

  • Encargos familiares

Nestes casos, os trabalhadores independentes podem usufruir dos abonos, de bolsas de estudo ou de subsídio de funeral.

  • Invalidez

No caso de invalidez, têm direito a pensão por invalidez ou complemento por dependência.

  • Velhice e morte

Pensão de velhice ou pensão de sobrevivência são alguns dos direitos dos trabalhadores independentes na velhice ou na morte.

DEVERES:
Como todos os trabalhadores, também os independentes têm deveres para com as empresas para as quais colaboram e também para com o Estado.
Sendo trabalhador independente, informe-se sobre os seguintes deveres:

  • Pagamento das contribuições

As contribuições dos trabalhadores independentes devem ser pagas a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir. Este
pagamento deve ser efetuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.

  • Declaração anual da atividade

Todos os trabalhadores independentes que tenham de pagar impostos, são obrigados a declarar anualmente o valor referente à actividade exercida no ando anterior. Para tal, têm de preencher
o anexo respectivo da declaração de rendimentos no prazo legal estabelecido pelo Estado para a entrega dadeclaração de IRS.

  • Início e fim de actividade

O trabalhador independente deve sempre informar a segurança social de início e do fim da actividade.