(Informação do Diário Económico de 15.02.2016)
Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Finanças alargam prazo para validação de facturas
Alargamento do prazo para verificação das despesas de 2015. Também o prazo de entrega do IRS é prolongado.

(Informação do Diário Económico de 15.02.2016)
(Informação do Diário Económico de 15.02.2016)
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Fiscalidade,
IRS
quinta-feira, 2 de abril de 2015
ARRENDAMENTO - Alterações para senhorios e inquilinos (Portaria nº. 98-A/2015)
A Portaria nº. 98-A/2015 procede a várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos.
IMPOSTO DO SELO: É aprovada a declaração de COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO (Modelo 2), o modelo de RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO e a declaração de COMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS (Modelo 44).
No que diz respeito à declaração Modelo 2, deve ser entregue "Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, respetivas alterações ou cessação, bem como contrato promessa com entrega do bem locado" sendo que, "A liquidação do imposto do selo, quando devido, é efetuada pela AT" ,entidade que emite o documento único de cobrança respetivo. (Artº.4º.)
RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO: Por regra, todos os senhorios são obrigados a emitir através do Postal das Finanças, o recibo. Entregarão o original ao inquilino e guardarão o duplicado.
Excepção a esta regra: "Artº. 5º. nº. 2 - Ficam dispensados da obrigação prevista no número anterior os sujeitos passivos que, cumulativamente:
a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19º. da Lei Geral Tributária; e
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a duas vezes o valor do IAS ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.
3 - Ficam igualmente dispensados da obrigação prevista no nº. 1:
a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de Outubro; e
b) Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos da categoria F e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.
4 - Os sujeitos passivos referidos nos nº.s. 2 e 3 podem optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando a partir da primeira emissão deste recibo sujeitos às regras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso disso, emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do mesmo ano."
COMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS: Os sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas estão obrigados a entregar à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, a declaração COMUNICAÇÂO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS (Modelo 44)
Lembra-se que, de acordo com o nº. 2 do Artº. 11º. desta portaria "os recibos de quitação em papel emitidos nos meses de janeiro a abril de ano de 2015 devem ser emitidos eletronicamente conjuntamente com o recibo de renda eletrónico emitido no mês de maio do mesmo ano.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2015.
Ver Ofício-Circulado n.º40107/2015, de 29/04, da AT
Ver Despacho nº. 101/2015.XIX
Ver Ofício-Circulado n.º 20177/2015 de 30/04 - Perguntasfrequentes (FAQ)
RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO: Por regra, todos os senhorios são obrigados a emitir através do Postal das Finanças, o recibo. Entregarão o original ao inquilino e guardarão o duplicado.
Excepção a esta regra: "Artº. 5º. nº. 2 - Ficam dispensados da obrigação prevista no número anterior os sujeitos passivos que, cumulativamente:
a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19º. da Lei Geral Tributária; e
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a duas vezes o valor do IAS ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.
3 - Ficam igualmente dispensados da obrigação prevista no nº. 1:
a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de Outubro; e
b) Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos da categoria F e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.
4 - Os sujeitos passivos referidos nos nº.s. 2 e 3 podem optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando a partir da primeira emissão deste recibo sujeitos às regras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso disso, emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do mesmo ano."
COMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS: Os sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas estão obrigados a entregar à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, a declaração COMUNICAÇÂO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS (Modelo 44)
Lembra-se que, de acordo com o nº. 2 do Artº. 11º. desta portaria "os recibos de quitação em papel emitidos nos meses de janeiro a abril de ano de 2015 devem ser emitidos eletronicamente conjuntamente com o recibo de renda eletrónico emitido no mês de maio do mesmo ano.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2015.
Ver Ofício-Circulado n.º40107/2015, de 29/04, da AT
Ver Despacho nº. 101/2015.XIX
Ver Ofício-Circulado n.º 20177/2015 de 30/04 - Perguntasfrequentes (FAQ)
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Imposto do Selo
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Saiba o que fazer para pagar menos IRS
Com o fim do ano a aproximar-se, o tempo que os contribuintes têm para poder reunir todas as facturas relativas a despesas que serão dedutíveis na próxima declaração de IRS – relativa aos rendimentos de 2014 – começa a esgotar-se. Os portugueses têm apenas um mês e meio para reunirem o número máximo de facturas. Face ao ano passado são poucas as alterações a salientar.
Veja o que pode fazer em SALDO POSITIVO _ CGD
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IRS
sexta-feira, 18 de março de 2011
Documentos para IRS
A partir de 01.01.2011 é obrigatório a indicação do NIF (número de contribuinte) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais, para os quias existam deduções.
Todos os documentos para dedução no IRS (saúde, educação, entre outros), terão que ter indicado, OBRIGATÓRIAMENTE, o nome e o NIF do beneficiário da despesa.
Todos os documentos para dedução no IRS (saúde, educação, entre outros), terão que ter indicado, OBRIGATÓRIAMENTE, o nome e o NIF do beneficiário da despesa.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
MONTANTES DAS PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES / 2010
Novos valores a partir de 1 de Novembro de 2010
ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS
O montante varia de acordo com a idade da criança ou jovem e o nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar.
LER DESENVOLVIMENTO NA PÁGINA DA SEGURANÇA SOCIAL
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Temas diversos
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Como poupar na factura do IRS?
Com 2010 a aproximar-se do final, é a altura para começar a pensar na declaração do IRS. Gestos simples como, juntar facturas, investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de várias centenas de euros.
LEIA ESTE ESTUDO DO JORNAL DE NEGÓCIOS.
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