Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

sexta-feira, 18 de março de 2011

Documentos para IRS

A partir de 01.01.2011 é obrigatório a indicação do NIF (número de contribuinte) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais, para os quias existam deduções.
Todos os documentos para dedução no IRS (saúde, educação, entre outros), terão que ter indicado, OBRIGATÓRIAMENTE, o nome e o NIF do beneficiário da despesa.