Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 30 de novembro de 2010

RECIBO VERDE ELECTRÓNICO | obrigatório a partir de 30 de Junho de 2011

Recibos verdes electrónicos já disponíveis no Portal das Finanças  (www.portaldasfinancas.gov.pt
Início/Os Seus Serviços/ Obter/RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS.
----------------------------------------------------------------------
Foi publicada hoje, no Diário da República, a Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico.

Passa a ser possível emitir recibos verdes sem ter de ir comprar a habitual caderneta às Finanças. Tudo se pode fazer pela internet.

Os modelos previstos, identidicados na Portaria, são:

a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.

O seu preenchimento faz-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, respeitando as indicações de preenchimento que aí constam – isto implica que o contribuinte emissor esteja inscrito no referido Portal.

Quem é obrigado e quem pode optar pelos recibos verdes electrónicos? A portaria responde no seu artº. 2º.:

” (…) 3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.

4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.

5 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.

6 — Os recibos são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.

7 — Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.”

Na referida Portaria esclarecem-se também outras situações relativas aos seguintes temas:

■Anulação do Recibo Emitido;
■Situações Excepcionais (onde se aplica o Modelo de recibo sem preenchimento)

Quando entra em vigor?

A portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010 admitindo-se que entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças seja facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Mais informação em: Click aqui

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Código do IRS - ARTIGO 98.º - Retenção na fonte - Regras gerais

1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Facturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos (vulgo, bombas de gasolina)

Relativamente à aplicabilidade do ofício-circulado n° 30091/2006, de 5 de Abril, o senhor Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, emitiu em 22-01-2009, uma "Informação Vinculativa" que pretende regular com maior eficácia o disposto no nº 5 do Artigo 36º do CIVA, no que respeita á obrigatoriedade de emissão de facturas pelos revendedores de combustiveis liquidos (Bombas de gasolina).

Veja aqui a respectiva informação

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

OE2011: Parlamento aprova aumento da taxa máxima IVA para 23%

O Parlamento aprovou hoje o aumento da taxa normal do IVA para 23 por cento e as alterações propostas pelo PS, após o acordo com PSD, para evitar a taxação máxima dos produtos alimentares e para alimentação humana.

Foi aprovado o artigo que previa o aumento da taxa normal do IVA de 21 por cento (actual) para 23 por cento, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2011. No seguimento do acordo com o PSD, foi ainda aprovada a retirada da proposta de lei do orçamento a norma que previa passar vários produtos alimentares e para alimentação humana das taxas reduzida (6 por cento) e intermédia (13 por cento).Diário Digital / Lusa

Informação da responsabilidade de Diário Digital © Copyright 2010


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

IVA - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - artº 2º, nº 1, alínea j) do CIVA

Sobre o dinheiro

Extraído de uma entrevista ao alpinsita português, João Garcia.

Na sua opinião, o que é que o dinheiro não compra?
Saúde! Há uma famosa frase do Dalai Lama que diz que: "O homem ocidental gasta a saúde para ganhar dinheiro e depois gasta esse dinheiro para ganhar saúde". ...

Qual foi o conselho mais precioso que já recebeu sobre dinheiro?
Há uma frase que um amigo gosta de utilizar: "gastar é fácil, ganhá-lo é que é difícil". Outra expressão de que gosto é "duas vezes mais barato é mais caro do que uma vez bom". É um bom conselho para não nos deixarmos levar por impulsos, porque pode sair mais caro.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Quadros de pessoal relativo a 2010

Do site da OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, de 03-11-2010, transcreve-se o seguinte comunicado:

Quadros de pessoal relativo a 2010.

Não terá que ser entregue em Novembro. 

Por força das alterações ao Código do Trabalho, o quadro de pessoal relativo ao ano de 2010 já não terá que ser entregue durante o presente mês de Novembro.
Estas alterações resultam das revogações introduzidas no Código do Trabalho (art.º 12.º da Lei 7/2009, de 7 de Fevereiro -Código do Trabalho) pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março e pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro.
Actualmente, o Quadro de Pessoal integra o Relatório Único (Anexo A) e, como tal, deve ser enviado dentro do prazo estipulado para o efeito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e que decorre de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita.
Assim, a obrigação de entrega do Relatório Único relativo ao ano 2010, onde se insere o Quadro de Pessoal, deverá ser cumprida de 16 de Março a 15 de Abril de 2011.
Relembramos que a responsabilidade de cumprimento desta obrigação é da competência dos empresários e não do Técnico Oficial de Contas.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Para descomprimir

Nestes tempos conturbados, nada melhor que "Melissa Venema" a interpretar a minha música "Il Silenzio" e o meu maestro contemporário de eleição "André Rieu".

Por favor ligue o som e... delicie-se.
  

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

SOFTWARE CERTIFICADO


Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho

MONTANTES DAS PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES / 2010

Novos valores a partir de 1 de Novembro de 2010

ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS
O montante varia de acordo com a idade da criança ou jovem e o nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar.
 
LER DESENVOLVIMENTO NA PÁGINA DA SEGURANÇA SOCIAL

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como poupar na factura do IRS?

Com 2010 a aproximar-se do final, é a altura para começar a pensar na declaração do IRS. Gestos simples como, juntar facturas, investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de várias centenas de euros.

LEIA ESTE ESTUDO DO JORNAL DE NEGÓCIOS.