Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Facturas - comunicação obrigatória a partir de Fevereiro de 2013.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada factura emitida, devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
  1. Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  2. Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  3. Por recolha directa dos dados da factura numa opção existente no Portal das Finanças.
O cumprimento de mais esta obrigação, a partir de 2013, deve ser executado até dia 8 do mês seguinte pelo que, o mês de Janeiro será enviado até ao dia 8 de Fevereiro de 2013.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Coeficiente de actualização das rendas, para o ano de 2013

Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Aviso n.º 12912/2012
 
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de outubro que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013, é de 1,0336.
 
20 de Setembro de 2012 - O Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
 
Veja, em minutas, exemplo de carta a enviar.