Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Novas regras de facturação para 2014


Maior número de empresas sujeitas às regras de certificação - Portaria n.º 340/2013 -- Consulte aqui
Passam a estar obrigadas ao uso de software certificado e a respeitar as regras de certificação também as empresas que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico e/ou que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades. Consulte a Portaria aqui
Ofício circulado n.º50.001/2013 - Consulte aqui

Principais alterações:


Alterações na identificação e impressão de documentos:
  1. Relativamente às séries, foram introduzidas restrições ao nível da numeração sequencial, tendo obrigatoriamente que iniciar-se em 1 e não podendo nela conter outra informação, como por exemplo, o ano ou n.º terminal informático;
  2. Na impressão de documentos, a data deverá constar e aparecer no formato AAAA-MM-DD;
  3. As guias de transporte, facturas e respectivos documentos rectificativos não devem conter valores negativos. Com excepção dos casos de anulação de registos que já integram a factura ou para acerto de estimativas nas prestações de serviços continuadas;
  4. A denominação, NIF e domicílio do emitente deve ser impresso no documento, ainda que esta informação conste em papel pré-impresso de origem tipográfica;
  5. Ao imprimir facturas criadas de duplicados (por inoperacionalidade do sistema) que não integram a cópia de segurança, deve, obrigatoriamente, aparecer a expressão “Cópia do documento original”+ sigla do documento + D + série + número do documento”. Exemplo: “Cópia do documento original- FTD 2013A/00099”.
Alterações na integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema:

  1. Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia do programa, devem ser encerradas as séries em utilização e criadas novas, para prosseguir com a emissão de documentos, após a reposição da última cópia de segurança efectuada.
Alterações no controlo de acessos e cópias de segurança:
  1. A palavra-passe de acesso ao programa é obrigatória por utilizador e não pode ser vazia. O administrador não a pode conhecer nem a pode visualizar;
  2. Assegurar a realização de cópias de segurança de periodicidade obrigatória e/ou a manutenção de duas ou mais bases de dados simultâneas para que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da facturação;
  3. Possuir o controlo directo ou indirecto da base de dados que utiliza e o registo do n.º de reposições de cópias de segurança (backup) efectuadas.
Alterações ao nível das regras operacionais:
  1. Deixa de ser permitida a alteração do NIF na ficha de um cliente que tenha já documentos emitidos;
  2. Deixa de ser permitida a alteração do nome e da morada numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos, mas cujo NIF não foi fornecido;
  3. Deixa de ser permitida a alteração da descrição dos produtos ou serviços que já tenham sido usados em documentos de venda;
  4. Deixa de ser permitida a criação de notas de crédito relativas a documentos anteriormente anulados ou já totalmente rectificados;
  5. Deixa de ser permitida a anulação de documentos sobre os quais já tenha sido emitido documento rectificativo, ainda que parcial;
  6. Deixa de ser permitido o registo de devoluções em documentos de venda ou, no sentido inverso, deixa de ser permitido o registo de vendas em documentos de rectificação.
  7. O software passará a alertar o utilizador caso a data e hora de sistema seja inferior à do último documento emitido, sendo nesse caso pedida a confirmação, antes da emissão, de que a data e hora de sistema se encontra correcta.