Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Facturas - comunicação obrigatória a partir de Fevereiro de 2013.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada factura emitida, devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
  1. Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  2. Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  3. Por recolha directa dos dados da factura numa opção existente no Portal das Finanças.
O cumprimento de mais esta obrigação, a partir de 2013, deve ser executado até dia 8 do mês seguinte pelo que, o mês de Janeiro será enviado até ao dia 8 de Fevereiro de 2013.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Coeficiente de actualização das rendas, para o ano de 2013

Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Aviso n.º 12912/2012
 
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, nº. 5 do artigo 11º. do Decreto-Lei nº. 294/2009, de 13 de outubro que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013, é de 1,0336.
 
20 de Setembro de 2012 - O Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
 
Veja, em minutas, exemplo de carta a enviar.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Coimas 2012

Com a devida vénia transcreve-se um estudo sobre coimas actualizadas à data de 26.01.2012, efectuado pela "pwc - PricewaterhouseCoopers" <-----Clique

sexta-feira, 16 de março de 2012

Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) – Domicílio Fiscal

Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.
Assim, nos termos da Lei, todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA, são obrigados a criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT.
A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.

Os sujeitos passivos devem proceder à criação da caixa postal electrónica, nos seguintes prazos:
  1. Os sujeitos passivos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do Imposto sobre o Valor Acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012;
  2. Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012.
Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Salário Mínimo Nacional e Subsídio de Refeição 2012

Salário Mínimo Nacional
O valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)  é de 485,00 €  (DL n.º 143/2010 de 31 de Dezembro).


Subsídio de Refeição
•Mínimo: 4,27 €
•Máximo: 5,12 € (até este montante não tem retenção de IRS e descontos para a Segurança Social)
•Quando o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição o montante é de 6,83 € (4,27 € x 1,6)

Evolução das taxas do IVA desde 01.01.1986

Para memória futura deixamos aqui a evolução das taxas do IVA.

               Período              Normal  Reduzida  Intermédia
01.01.1986 - 31.01.1988     16 %           8 %
01.02.1988 - 23.03.1992     17 %           8 %
24.03.1992 - 31.12.1994     16 %           5 %
01.01.1995 - 30.06.1996     17 %           5 %
01.07.1996 - 04.06.2002     17 %           5 %               12 %
05.06.2002 - 30.06.2005     19 %           5 %               12 %
01.07.2005 - 30.06.2008     21 %           5 %               12 %
01.07.2008 - 30.06.2010     20 %           5 %               12 %
01.07.2010 - 31.12.2010     21 %           6 %               13 %
desde 01.01.2011 -              23 %           6 %               13 %

sexta-feira, 2 de março de 2012

IRS 2011

Durante o mês de Março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel.

Durante o mês de Abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela Internet.

Informação sobre deduções, benefícios fiscais e taxas no site da Administração Fiscal - CONSULTE AQUI

quinta-feira, 1 de março de 2012

Certificação - Aplicações informáticas de faturação

A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informáticos de facturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.

Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.

O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €

No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".

A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.