Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2015

Valores mantêm-se inalterados

Pelo Aviso nº. 11680/2014, de 21.10 (2ª. série do DR), foi publicado o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, e, conforme previsto, corresponde a um aumento nulo no valor das rendas atualmente em vigor.
Segundo aquele diploma, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2015, é de 0,9969, correspondendo a uma atualização negativa.
Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.
Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, registou-se, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), uma inflação negativa no corrente ano, não permitindo que se proceda a qualquer atualização do valor das rendas em 2015.
Sendo assim, os senhorios não terão de efectuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento de rendas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante da renda.
Recorde-se que, para 2014, o valor das rendas foi atualizado em 0,99% pelo Aviso nº. 11753/2013, de 20.9 (2ª. série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099 (Bol. do Contrib., 2013, pág. 669)

In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 683.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Redução da (TSU) Taxa Social Única a partir de Novembro de 2014

Redução da (TSU) Taxa Social Única em 0,75 pontos percentuais a  partir de Novembro de 2014.

A taxa contributiva, da responsabilidade da entidade empregadora, que era de 23,75 % passa para 23 %, a título excepcional, como apoio ao emprego.

De acordo com o Decreto-Lei nº. 154/2014 de 20 de Outubro, a medida abrange unicamente os trabalhadores com vínculo à empresa pelo menos desde Maio de 2014, sem interrupção e que receberam pelo menos um salário mínimo (485,00 €) entre Janeiro e Agosto de 2014. Com esta redacção, o diploma acaba por excluir os contratos iniciados em Junho e também todos aqueles que já ganhavam acima do SMN (mesmo que em causa estivessem salários inferiores ao novo SMN de 505,00 €)

Esta redução de taxa abrange as contribuições devidas de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, uma vez que o SMN (505,00 €) é válido de Outubro de 2014 a Dezembro de 2015.

A entidade empregadora terá de ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O direito a esta medida termina com o fim do contrato de trabalho ou quando a empresa deixar de ter a situação contributiva regularizada, neste caso, o empregador poderá voltar a ser beneficiado pela redução das contribuições se regularizar a situação.

A medida agora implementada pode ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Fisco alerta para e-mail fraudulento


Alerta de Phishing
 
 


A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento que está a circular uma mensagem fraudulenta que tem como assunto “Autoridade Tributaria - Debitos”.
Esta mensagem é falsa e deve ser ignorada.
O objetivo deste mensagem falsa é convencer o destinatário a carregar na ligação (link) e, assim, descarregar e instalar software malicioso.
Em caso algum se deverá carregar na ligação (link) ou autorizar qualquer transferência de ficheiro, pois o risco de comprometer o computador e os seus dados  é elevado.
Recomenda-se, ainda:
  • Suspeite de links e ficheiros enviados por mensagens electrónicas;
  • Confirme junto da fonte sempre que, através de mensagens electrónicas ou sites da Internet, seja pedida qualquer acção ou interacção;
  • Em caso de dúvida, não responda às mensagens, não clique em links, nem descarregue ou abra ficheiros.
  • Não forneça ou divulgue as suas credenciais para acesso ao Portal das Finanças;
  • Apague as mensagens de origem desconhecida ou de conteúdo duvidoso.

GUIA DAS BOAS PRÁTICAS FISCAIS PARA O SECTOR DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES


Mais um precioso documento editado pela Administração Fiscal (AF)

SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS E AS TAXAS APLICÁVEIS EM 2014


Um precioso guia interactivo com as taxas aplicáveis, em 2014, no sistema fiscal português.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ARRENDAMENTO - Em 2015 não vai haver aumento de rendas

Tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgado recentemente o índice de preços no consumidor (IPC) respeitante a agosto de 2014, pode já adiantar-se que, como esse valor foi negativo (correspondendo a uma queda dos preços) não haverá lugar a qualquer atualização das rendas durante todo o ano de 2015, relativamente aos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal.
Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.
Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, ao se registar uma inflação negativa no ano imediatamente anterior, não se procede a qualquer atualização do valor das rendas, permanecendo os mesmos inalterados.
Sendo assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento ordinário de rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante de renda.
O aviso do INE será brevemente divulgado e oficializará o coeficiente de atualização das rendas que, sendo negativo, se traduzirá num aumento nulo.
Recorde-se que, para 2014, os valor das rendas foi atualizado em 0,99 % pelo Aviso nº. 11753/2013, de 20.9 (2ª. série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099 ( Bol. do Contrib., 2013, pág. 669)

In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 600.

Evolução do Salário Mínimo (Continente e R.A. da Madeira)*

Para memória futura deixamos aqui a evolução do Salário Mínimo Nacional

               ANO                                      Comércio, indústria, serviços, agricultura 
                                                                                e serviço doméstico
               2004                                                                        365,60 €
               2005                                                                        374,70 €
               2006                                                                        385,90 € 
               2007                                                                        403,00 €
               2008                                                                        426,00 €
               2009                                                                        450,00 €
               2010                                                                         475,00 €
2011, 2012, 2013 e 2014                                                      485,00 €
       até 30.09.2014
2014 (a partir de 1 de Outubro)                              505,00 €

         * Na R.A. dos Açores os montantes indicados beneficiam de um acréscimo de 5%, conforme estabelece o Decreto Legislativo Regional nº. 8/2002/A, de 10.4.

In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 669.