Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Saiba o que fazer para pagar menos IRS


Com o fim do ano a aproximar-se, o tempo que os contribuintes têm para poder reunir todas as facturas relativas a despesas que serão dedutíveis na próxima declaração de IRS – relativa aos rendimentos de 2014 – começa a esgotar-se. Os portugueses têm apenas um mês e meio para reunirem o número máximo de facturas. Face ao ano passado são poucas as alterações a salientar.


Veja o que pode fazer em SALDO POSITIVO _ CGD 

Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura?

O comprador não fez as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e como tal, o vendedor continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. 

Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel.  “Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.

Se o registo da propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efectuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, desde que o referido veículo tenha sido vendido à mais de um ano, por falta de regularização da propriedade, nas conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.), que assegurará o respectivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efectiva apreensão dos veículos.

Após aguardar seis meses, o interessado deve deslocar-se à PSP da sua área de residência onde lhe será entregue uma de duas declarações.
  • Declaração que confirma que a viatura não foi encontrada. Com esta declaração será pedido o cancelamento da matrícula, deixando de estar sujeito ao pagamento do IUC.
ou,
  • Declaração que confirma que a viatura foi encontrada pela PSP. Nesta situação os documentos do veículo ficam apreendidos até que se efectue um novo registo de propriedade.
Ver site do IMT, I.P.