Durante o mês de Março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel.
Durante o mês de Abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela Internet.
Informação sobre deduções, benefícios fiscais e taxas no site da Administração Fiscal - CONSULTE AQUI
Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
sexta-feira, 2 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Certificação - Aplicações informáticas de faturação
A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informáticos de facturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".
A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".
A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.
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terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Sobretaxa extraordinária em sede de IRS
Com a publicação da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foi aprovada uma sobretaxa extraordinária relativamente a rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, tendo sido aditados os artigos 72.º-A e 99.º-A ao Código do IRS.
Assim:
1 – A aplicação da referida sobretaxa extraordinária de 3,5% efectua-se no momento da liquidação do IRS correspondente aos rendimentos auferidos em 2011 sujeitos a englobamento, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS.
Aplica-se aos rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, acrescidos dos rendimentos sujeitos a taxas especiais, auferidos por residentes em território português durante o ano de 2011, na parte em que excedem o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (actualmente 6.790,00 €)
2 – No que respeita aos rendimentos de trabalho dependente, as entidades devedoras são obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor correspondente ao subsídio de Natal ou prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções na fonte e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais d saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
3 – A referida retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente será efectuada no momento do pagamento/colocação à disposição dos respectivos rendimentos, devendo ser entregues pelas entidades devedoras dos rendimentos no prazo de 8 dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro de 2011.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Mudam-se tempos e vontades...
Ao ler o Jornal de Notícias de 2.09.2011 na secção CARTAS DO LEITOR, deparei com esta análise interessante dos tempos que vivemos. Com a devida vénia passo a transcrever.
MUDAM-SE TEMPOS E VONTADES...
Notícias recentes dão conta de que este ano o ritmo de falências vai duplicar no pequeno comércio, principalmente em Lisboa e Porto.
Por incrível que pareça, ainda há quem se admire do encerramento dessas lojas e atribui a situação à "crise" e ao facto desse comércio não se ter modernizado. É tempo de achar que certas alterações que se passam diante dos nossos olhos são perfeitamente normais e ninguém vai a tempo de alterar o ritmo de vida dos cidadãos. Não é normal, não pode ser normal, que num país como o nosso se tenha permitido a construção e a abertura de tantos centros comerciais e "retail parks".
Cada um de nós sabe, no local onde vive, quantas áreas "grandes" abriram nos últimos cinco anos e que a quantidade e variedade de produtos que estão à venda excede largamente as necessidades de cada área.
Além disso, todas as câmaras municipais criaram facilidades de estacionamento, gratuito, e estrangularam o acesso aos principais centros das vilas e cidades e taxaram o estacionamento. Por força dessas alterações, os hábitos dos portugueses mudaram gradualmente, e agora ninguém (ou uma minoria) vai ao comércio local. Definitivamente, não há volta a dar, os "gigantes" venceram. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades.
Gustavo Reis
guga_reis@sapo.pt
terça-feira, 21 de junho de 2011
Recibos verdes electrónicos obrigatórios
Fora desta obrigatoriedade estão os contribuintes que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica. Também quem tenha um volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anuais poderá continuar a emitir recibos em papel.
A emissão electrónica de recibos verdes é efectuada através do Portal das Finanças, sítio onde os mesmos irão ficar disponíveis para consulta e impressão tanto pelo prestador do serviço como pela entidade à qual o serviço é prestado.
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