Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

quarta-feira, 14 de março de 2012

Evolução das taxas do IVA desde 01.01.1986

Para memória futura deixamos aqui a evolução das taxas do IVA.

               Período              Normal  Reduzida  Intermédia
01.01.1986 - 31.01.1988     16 %           8 %
01.02.1988 - 23.03.1992     17 %           8 %
24.03.1992 - 31.12.1994     16 %           5 %
01.01.1995 - 30.06.1996     17 %           5 %
01.07.1996 - 04.06.2002     17 %           5 %               12 %
05.06.2002 - 30.06.2005     19 %           5 %               12 %
01.07.2005 - 30.06.2008     21 %           5 %               12 %
01.07.2008 - 30.06.2010     20 %           5 %               12 %
01.07.2010 - 31.12.2010     21 %           6 %               13 %
desde 01.01.2011 -              23 %           6 %               13 %

sexta-feira, 2 de março de 2012

IRS 2011

Durante o mês de Março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel.

Durante o mês de Abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela Internet.

Informação sobre deduções, benefícios fiscais e taxas no site da Administração Fiscal - CONSULTE AQUI

quinta-feira, 1 de março de 2012

Certificação - Aplicações informáticas de faturação

A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informáticos de facturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede à primeira alteração à Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.

Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 125.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1.000 facturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.

O valor limite a partir de 1 de Janeiro de 2013 passa para 100.000,00 €

No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de facturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de facturação "multiempresa".

A Administração Fiscal disponibiliza informação detalhada, no PORTAL DAS FINANÇAS, que se aconselha a consultar.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Sobretaxa extraordinária em sede de IRS

Com a publicação da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foi aprovada uma sobretaxa extraordinária relativamente a rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, tendo sido aditados os artigos 72.º-A e 99.º-A ao Código do IRS.

Assim:

1 – A aplicação da referida sobretaxa extraordinária de 3,5% efectua-se no momento da liquidação do IRS correspondente aos rendimentos auferidos em 2011 sujeitos a englobamento, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS.

Aplica-se aos rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, acrescidos dos rendimentos sujeitos a taxas especiais, auferidos por residentes em território português durante o ano de 2011, na parte em que excedem o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (actualmente 6.790,00 €)

2 – No que respeita aos rendimentos de trabalho dependente, as entidades devedoras são obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor correspondente ao subsídio de Natal ou prestação adicional correspondente ao décimo terceiro mês que, depois de deduzidas as retenções na fonte e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais d saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

3 – A referida retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente será efectuada no momento do pagamento/colocação à disposição dos respectivos rendimentos, devendo ser entregues pelas entidades devedoras dos rendimentos no prazo de 8 dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro de 2011.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Mudam-se tempos e vontades...

Ao ler o Jornal de Notícias de 2.09.2011 na secção CARTAS DO LEITOR, deparei com esta análise interessante dos tempos que vivemos. Com a devida vénia passo a transcrever.

MUDAM-SE TEMPOS E VONTADES...
Notícias recentes dão conta de que este ano o ritmo de falências vai duplicar no pequeno comércio, principalmente em Lisboa e Porto.
Por incrível que pareça, ainda há quem se admire do encerramento dessas lojas e atribui a situação à "crise" e ao facto desse comércio não se ter modernizado. É tempo de achar que certas alterações que se passam diante dos nossos olhos são perfeitamente normais e ninguém vai a tempo de alterar o ritmo de vida dos cidadãos. Não é normal, não pode ser normal, que num país como o nosso se tenha permitido a construção e a abertura de tantos centros comerciais e "retail parks".
Cada um de nós sabe, no local onde vive, quantas áreas "grandes" abriram nos últimos cinco anos e que a quantidade e variedade de produtos que estão à venda excede largamente as necessidades de cada área.
Além disso, todas as câmaras municipais criaram facilidades de estacionamento, gratuito, e estrangularam o acesso aos principais centros das vilas e cidades e taxaram o estacionamento. Por força dessas alterações, os hábitos dos portugueses mudaram gradualmente, e agora ninguém (ou uma minoria) vai ao comércio local. Definitivamente, não há volta a dar, os "gigantes" venceram. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades.
Gustavo Reis
guga_reis@sapo.pt