Mais um precioso documento editado pela Administração Fiscal (AF)
Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
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quarta-feira, 22 de outubro de 2014
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
ARRENDAMENTO - Em 2015 não vai haver aumento de rendas
Tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgado recentemente o índice de preços no consumidor (IPC) respeitante a agosto de 2014, pode já adiantar-se que, como esse valor foi negativo (correspondendo a uma queda dos preços) não haverá lugar a qualquer atualização das rendas durante todo o ano de 2015, relativamente aos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal.
Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.
Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, ao se registar uma inflação negativa no ano imediatamente anterior, não se procede a qualquer atualização do valor das rendas, permanecendo os mesmos inalterados.
Sendo assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento ordinário de rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante de renda.
O aviso do INE será brevemente divulgado e oficializará o coeficiente de atualização das rendas que, sendo negativo, se traduzirá num aumento nulo.
Recorde-se que, para 2014, os valor das rendas foi atualizado em 0,99 % pelo Aviso nº. 11753/2013, de 20.9 (2ª. série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099 ( Bol. do Contrib., 2013, pág. 669)
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 600.
Evolução do Salário Mínimo (Continente e R.A. da Madeira)*
Para memória futura deixamos aqui a evolução do Salário Mínimo Nacional
ANO Comércio, indústria, serviços, agricultura
e serviço doméstico
2004 365,60 €
2005 374,70 €
2006 385,90 €
2007 403,00 €
2008 426,00 €
2009 450,00 €
2010 475,00 €
2011, 2012, 2013 e 2014 485,00 €
até 30.09.2014
2014 (a partir de 1 de Outubro) 505,00 €
* Na R.A. dos Açores os montantes indicados beneficiam de um acréscimo de 5%, conforme estabelece o Decreto Legislativo Regional nº. 8/2002/A, de 10.4.
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 669.
ANO Comércio, indústria, serviços, agricultura
e serviço doméstico
2004 365,60 €
2005 374,70 €
2006 385,90 €
2007 403,00 €
2008 426,00 €
2009 450,00 €
2010 475,00 €
2011, 2012, 2013 e 2014 485,00 €
até 30.09.2014
2014 (a partir de 1 de Outubro) 505,00 €
* Na R.A. dos Açores os montantes indicados beneficiam de um acréscimo de 5%, conforme estabelece o Decreto Legislativo Regional nº. 8/2002/A, de 10.4.
In: Boletim de Contribuinte 2014, pág. 669.
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Segurança Social
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Ofício Circulado 50.001/2013. Obrigações a entrar em vigor a partir de 1.07.2014
Alerta-se para algumas das principais obrigações do ofício Circulado
50.001/2013 que passam a estar em vigor a partir de 1 de Julho de 2014 de
acordo com o definido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo
Núncio, através do Despacho Nº. 75/2014 – XIX.
Ø Nas facturas emitidas a clientes que não
facultem a sua identificação fiscal (consumidores finais), deverá ser
inutilizada a correspondente linha ou inserida a expressão “Consumidor final”
(sem aspas);
Ø Os documentos impressos pelo programa de
facturação não devem conter valores negativos. Quando necessário serão
utilizados documentos rectificativos de facturas como documentos de correcão de
operações de compra e venda;
Ø Deixa de ser permitida a alteração do NIF na
ficha de um cliente que tenha já documentos emitidos. Só pode permitir a
alteração da denominação e da morada desse cliente, se tal vier a acontecer,
pois o NIF manter-se-á nesses casos. ;
Ø Obrigatoriedade de realizar cópias de
segurança de periodicidade obrigatória e/ou a manutenção de duas ou mais bases
de dados simultâneas para que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m)
a continuidade da facturação.
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