Maior número de empresas sujeitas às regras de certificação - Portaria n.º 340/2013 -- Consulte aqui
Passam a estar obrigadas ao uso de software certificado e a respeitar as regras de certificação também as empresas que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico e/ou que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades. Consulte a Portaria aqui
Ofício circulado n.º50.001/2013 - Consulte aqui
Principais alterações:
Alterações na identificação e impressão de documentos:
Alterações na integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema:
Alterações no controlo de acessos e cópias de segurança:
Alterações ao nível das regras operacionais:
|
Crise, sinto muito, resolvemos não participar!
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa
----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Novas regras de facturação para 2014
Etiquetas:
Area administrativa,
Fiscalidade,
IVA,
Software
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
sábado, 19 de janeiro de 2013
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
Pagamentos de valor igual ou superior a 1.000,00 € só podem ser feitos via transferência bancária, cheque ou débito directo.
(Lembrando o artº. 63º.-C da Lei Geral Tributária, com a redacção da Lei nº. 20/2012, de 14 de Maio.)
- Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.
- Devem. ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no nº. 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor de sujeitos passivos.
- Os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000,00 € devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.
- A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no nº. 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
- A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos termos e circunstâncias do artigo 63º.-B.
Subscrever:
Mensagens (Atom)


