Crise, sinto muito, resolvemos não participar!

"O Homem é do tamanho do seu sonho." Fernando Pessoa

----------------------------------->"A informação aqui contida não dispensa a consulta da legislação correspondente."

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

REGRAS DAS FATURAS A CONSUMIDORES FINAIS

 

Sabia que nas faturas emitidas a consumidores finais não deve ser colocado o NIF 999999999?

Na fatura emitida a consumidores finais deve constar o seu NIF, se este o exigir, ou não o exigindo, esse espaço deve ser inutilizado com tracejado ou contendo a expressão «Consumidor final».

O NIF 999999999 é utilizado unicamente para efeitos do SAF-T(PT), sendo assumido informaticamente para efeitos da composição do ficheiro SAF-T (PT), sempre que na fatura emitida ao cliente final não conste qualquer NIF.


Informação: OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados

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